Introdução
O termo de vistoria é um dos documentos mais importantes nas relações de locação de imóveis, previsto implicitamente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que trata dos deveres do locador e do locatário. Dessa forma, ele registra o estado físico do imóvel no momento da entrega das chaves, protegendo os interesses de ambas as partes e evitando conflitos na devolução.
Por que fazer um Termo de Vistoria?
Pois, ele tem função probatória, especialmente em eventuais disputas judiciais relacionadas a danos no imóvel ou retenção de caução. Ademais, ele permite comprovar se o imóvel foi entregue nas mesmas condições em que foi devolvido, o que é essencial para evitar prejuízos injustos.
Sendo assim, sua base legal é:
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Art. 23, inciso III, da Lei do Inquilinato: “É obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.”
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Outossim, a ausência de termo de vistoria pode gerar presunções desfavoráveis ao locador ou ao locatário, conforme o caso.
O que deve conter o Termo de Vistoria?
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Identificação das partes (locador e locatário)
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Endereço completo do imóvel
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Data da vistoria
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Descrição detalhada de cada cômodo (estado das paredes, piso, janelas, portas, móveis, eletrodomésticos, etc.)
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Fotos anexadas (com identificação dos ambientes)
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Assinaturas das partes envolvidas
Modelo de Termo de Vistoria de Imóvel
TERMO DE VISTORIA DE IMÓVEL – LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento, as partes abaixo assinadas:
LOCADOR: João da Silva, CPF n.º 000.000.000-00
LOCATÁRIO: Maria Oliveira, CPF n.º 111.111.111-11Referente ao imóvel situado à Rua das Flores, nº 123, Apto 202, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, locado conforme contrato firmado entre as partes em [DATA].
Compareceram neste ato, em [DATA DA VISTORIA], para realizar a vistoria inicial do imóvel, constatando-se o seguinte:
Sala: Pintura em bom estado, piso cerâmico sem danos, ventilador de teto funcionando.
Quarto 1: Armário embutido com pequena avaria na porta esquerda, ar-condicionado Split funcionando.
Quarto 2: Sem mobília, janelas com venezianas funcionando normalmente.
Cozinha: Mobiliada com armários sob a pia e aéreos, fogão embutido em bom estado.
Banheiros (3): Todos com chuveiro elétrico funcionando, box de vidro temperado, espelhos e pias em bom estado.
Foram anexadas ao presente termo 12 (doze) fotografias do imóvel, com identificação dos respectivos cômodos.
E, por estarem de acordo com o presente termo, firmam as partes o presente em duas vias de igual teor.
[Cidade], [Data].
João da Silva – LOCADOR
Maria Oliveira – LOCATÁRIA
Conclusão
Portanto, o termo de vistoria é uma medida simples, mas poderosa. Com ele, você previne litígios e assegura seus direitos como locador ou locatário. Por fim, se precisar de auxílio para redigir ou revisar um contrato de locação, fale com um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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