STJ: devedor não recebe honorários na prescrição intercorrente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a execução é extinta por prescrição intercorrente, o devedor não recebe honorários sucumbenciais. Bem como, essa decisão reforça o princípio da causalidade, garantindo que o credor não sofra dupla penalização: ele mantém o direito de cobrar seu crédito sem ser condenado ao pagamento de honorários.
O Que é Prescrição Intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando um processo de execução fica paralisado por tempo excessivo, sem impulsionamento pelo credor, levando à extinção da ação. Sendo assim, isso pode acontecer, por exemplo, quando o credor não encontra bens para penhora ou não consegue concretizar a citação do devedor.
A Decisão do STJ
Sendo assim, no julgamento, o STJ reafirmou sua decisão, que impede o devedor de se beneficiar da prescrição para obter um pagamento indevido de honorários sucumbenciais e evita que o credor assuma responsabilidade pelo simples decurso do tempo.
Ademais, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a prescrição não afasta a certeza e liquidez do título executivo e não pode gerar vantagem ao devedor. Além disso, a Lei 14.195/2021 fortaleceu a prevalência do princípio da causalidade, determinando que a responsabilidade pelo pagamento de despesas processuais deve recair sobre quem deu causa ao processo.
Principais Pontos da Decisão
- “STJ: devedor não recebe honorários na prescrição intercorrente.”
- Princípio da Causalidade – Fatores externos que levaram à prescrição não podem penalizar o credor.
- Prescrição Não Extingue a Dívida – A prescrição apenas impede a cobrança judicial, sem anular a obrigação do devedor.
- Proteção ao Credor – A decisão evita que o credor tenha um prejuízo ainda maior ao ser condenado a pagar honorários ao devedor.
Impactos da Decisão
Por fim, a decisão do STJ que diz que o devedor não recebe honorários na prescrição intercorrente, traz maior segurança jurídica para credores e advogados que atuam na execução de dívidas. Esse entendimento reafirma que o devedor não pode utilizar a prescrição como meio de enriquecimento indevido, garantindo um equilíbrio no processo judicial.
Portanto, caso tenha dúvidas sobre execuções ou precauções jurídicas para evitar a prescrição intercorrente, entre em contato conosco! Consulte também a decisão completa do STJ.