STJ: devedor não recebe honorários na prescrição intercorrente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a execução é extinta por prescrição intercorrente, o devedor não recebe honorários sucumbenciais. Bem como, essa decisão reforça o princípio da causalidade, garantindo que o credor não sofra dupla penalização: ele mantém o direito de cobrar seu crédito sem ser condenado ao pagamento de honorários.

O Que é Prescrição Intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre quando um processo de execução fica paralisado por tempo excessivo, sem impulsionamento pelo credor, levando à extinção da ação. Sendo assim, isso pode acontecer, por exemplo, quando o credor não encontra bens para penhora ou não consegue concretizar a citação do devedor.

A Decisão do STJ

Sendo assim, no julgamento, o STJ reafirmou sua decisão, que impede o devedor de se beneficiar da prescrição para obter um pagamento indevido de honorários sucumbenciais e evita que o credor assuma responsabilidade pelo simples decurso do tempo.

Ademais, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a prescrição não afasta a certeza e liquidez do título executivo e não pode gerar vantagem ao devedor. Além disso, a Lei 14.195/2021 fortaleceu a prevalência do princípio da causalidade, determinando que a responsabilidade pelo pagamento de despesas processuais deve recair sobre quem deu causa ao processo.

Principais Pontos da Decisão

  • “STJ: devedor não recebe honorários na prescrição intercorrente.”
  • Princípio da Causalidade – Fatores externos que levaram à prescrição não podem penalizar o credor.
  • Prescrição Não Extingue a Dívida – A prescrição apenas impede a cobrança judicial, sem anular a obrigação do devedor.
  • Proteção ao Credor – A decisão evita que o credor tenha um prejuízo ainda maior ao ser condenado a pagar honorários ao devedor.

Impactos da Decisão

Por fim, a decisão do STJ que diz que o devedor não recebe honorários na prescrição intercorrente, traz maior segurança jurídica para credores e advogados que atuam na execução de dívidas. Esse entendimento reafirma que o devedor não pode utilizar a prescrição como meio de enriquecimento indevido, garantindo um equilíbrio no processo judicial.

Portanto, caso tenha dúvidas sobre execuções ou precauções jurídicas para evitar a prescrição intercorrente, entre em contato conosco! Consulte também a decisão completa do STJ.

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🌐https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/06022025-Nao-cabem-honorarios-sucumbenciais-em-favor-de-devedor-beneficiado-por-prescricao-intercorrente-.aspx