Valor Nominal de Promissória na Partilha Não Define Sozinho o Alcance das Obrigações Sucessórias

No âmbito do Direito Sucessório, a partilha de bens deve observar a correta identificação e valoração dos direitos e obrigações do falecido. Nesse contexto, é comum surgir a dúvida: o valor nominal de uma nota promissória registrado na partilha é suficiente para definir o alcance das obrigações sucessórias?

Outrossim, a jurisprudência atual tem respondido negativamente a essa pergunta.

Valor Nominal vs. Alcance da Obrigação

Ademais, uma nota promissória é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento. Desse modo, quando incluída em inventário ou partilha, deve-se considerar não apenas o valor nominal lançado no documento, mas também sua efetiva liquidez, exigibilidade e saldo atualizado, levando em conta:

  • Correção monetária;

  • Juros;

  • Eventuais amortizações ou pagamentos parciais;

  • Prescrição ou decadência.

Jurisprudência Recente

Sendo assim, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o valor nominal da promissória, por si só, não é suficiente para definir o alcance das obrigações sucessórias.

Precedente importante:
No julgamento do REsp 2.168.268, a Terceira Turma do STJ destacou que a simples inclusão do valor nominal da promissória no formal de partilha não implica reconhecimento integral da dívida para efeitos sucessórios, especialmente se não há comprovação de sua exigibilidade no momento da partilha.

Segundo o relator:

“a apuração do alcance da obrigação exige análise específica da situação jurídica do crédito, sob pena de enriquecimento indevido ou desequilíbrio patrimonial entre os herdeiros”.

Regras Aplicáveis

Sendo assim, a matéria deve ser interpretada à luz dos seguintes dispositivos:

  • Art. 1.784 do Código Civil – sobre a transmissão da herança;

  • Art. 639 e seguintes do CPC – sobre liquidação e cumprimento de obrigação;

Além disso, é fundamental considerar os princípios da boa-fé, equilíbrio na partilha e vedação ao enriquecimento sem causa.

Conclusão

Portanto, a inclusão de uma nota promissória em inventário deve vir acompanhada de prova robusta de sua validade, exigibilidade e saldo atualizado. Sendo assim, o valor nominal registrado não pode, por si só, definir o real alcance das obrigações sucessórias.

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Fontes utilizadas: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01042025-Valor-nominal-de-promissoria-registrado-na-partilha-nao-basta-para-definir-alcance-das-obrigacoes-sucessorias.aspx