Da Prescrição Trabalhista | Jusbrasil

Prescrição no Ajuizamento da Ação Trabalhista:

A prescrição no ajuizamento da ação trabalhista é um tema crucial para garantir a efetividade dos direitos do trabalhador. Compreender seus prazos, modalidades e causas de suspensão ou interrupção é fundamental para evitar a perda do direito de ação.

1. O que é Prescrição na Ação Trabalhista?

A prescrição trabalhista consiste na perda do direito de ação do trabalhador em decorrência do decurso do tempo, sem que ele tenha tomado as medidas cabíveis para reivindicá-lo. Ou seja, se o trabalhador não ajuizar sua ação dentro do prazo legal, ele perde a chance de obter a tutela jurisdicional para seus direitos violados.

2. Prazos Prescricionais na CLT:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece dois prazos prescricionais principais para o ajuizamento da ação trabalhista:

  • Prazo Quinquenal (5 anos): Aplica-se às pretensões trabalhistas em geral, abrangendo verbas salariais, horas extras, férias, adicionais, FGTS, entre outros. O prazo inicia-se a partir da data do fato gerador do direito (ex: data do término do contrato de trabalho para verbas rescisórias).

  • Prazo Bienal (2 anos): Aplica-se a situações específicas, como:

    • Doenças ocupacionais: A partir do conhecimento da doença pelo trabalhador.
    • Ação anulatória de penhora: A partir da data da penhora.
    • Rescisória indireta: A partir da recusa do empregador em atender às solicitações do trabalhador.
    • Ação de rescisão contratual por justa causa: A partir do fato que a enseja.

3. Modalidades de Prescrição:

A prescrição pode ser:

  • Prescrição Aquisiva: Gera a perda do direito de ação e, consequentemente, a impossibilidade de ajuizar a ação trabalhista.
  • Prescrição Extintiva: Opera após o ajuizamento da ação, extinguindo o direito material do trabalhador, caso não haja movimentação processual por determinado período.

4. Suspensão e Interrupção da Prescrição:

Em alguns casos, o curso da prescrição pode ser suspenso ou interrompido, adiando ou reiniciando a contagem do prazo, respectivamente. As principais causas são:

  • Suspensão: Minoridade, idade avançada, doença mental, ausência do país, entre outras.
  • Interrupção: Notificação extrajudicial ao empregador, citação em ação judicial, protesto cambial, reconhecimento da dívida pelo empregador, entre outras.

5. Consequências da Prescrição:

A prescrição consumada impede o trabalhador de ajuizar ação judicial para cobrar seus direitos.

6. Importância da Assessoria Jurídica:

A orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para analisar cada caso concreto, identificar o prazo prescricional correto, verificar a existência de causas de suspensão ou interrupção e garantir a defesa dos direitos do trabalhador.

7. Recomendações:

  • Atente-se aos prazos prescricionais: Anote as datas dos fatos geradores dos seus direitos e busque orientação jurídica o quanto antes.
  • Reúna documentos comprobatórios: Recibos de pagamento, contracheques, cartões de ponto, extratos do FGTS, entre outros, são essenciais para embasar a sua ação.
  • Procure um advogado especializado: Um profissional experiente poderá te auxiliar na análise do seu caso, na elaboração da ação e na defesa dos seus direitos em juízo.

8. Recursos Adicionais:

  • Consultoria com advogado especializado em Direito do Trabalho;
  • Sindicatos de trabalhadores;
  • Ministério Público do Trabalho;
  • Juizados Especiais da Vara do Trabalho.

Lembre-se: A prescrição é um tema complexo que exige análise cuidadosa de cada caso concreto. Não deixe de buscar orientação jurídica especializada para garantir a efetividade dos seus direitos trabalhistas.

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