Prescrição Intercorrente no IPTU: Entenda o Impacto da Súmula 314 do STJ na Cobrança de Tributos

A prescrição intercorrente é um instituto jurídico que visa a proteção do contribuinte contra a cobrança de tributos de forma indefinida, quando o Fisco deixa de tomar as devidas providências para garantir o pagamento de sua dívida tributária. No contexto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a prescrição intercorrente tem grande relevância, principalmente em relação à execução fiscal de créditos tributários.

O que é a Prescrição Intercorrente no IPTU?

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o prazo para a cobrança judicial do crédito tributário é de cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir da constituição definitiva do crédito tributário. Todavia, durante o processo de cobrança judicial (execução fiscal), caso o Fisco não realize diligências eficazes para a localização de bens penhoráveis do devedor, o processo pode ficar paralisado por longos períodos, abrindo espaço para a prescrição intercorrente no IPTU.

Ademais, a Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata especificamente desse tema, estabelecendo que:

“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano; decorrido esse prazo sem manifestação do exequente, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente.”

Como Funciona?

A prescrição intercorrente no IPTU ocorre quando o processo de execução fiscal é suspenso por até um ano devido à falta de bens penhoráveis do devedor. Se, após esse período, o Fisco não tomar nenhuma atitude para retomar a execução, o prazo de cinco anos para a prescrição começa a contar. Sendo assim, decorrido esse período sem manifestação do Fisco, o crédito tributário é considerado prescrito, ou seja, a cobrança do IPTU se extingue.

Esse entendimento visa equilibrar o processo de cobrança de tributos e garantir que o contribuinte não seja cobrado indefinidamente por dívidas fiscais.

Implicações para os Contribuintes

A prescrição intercorrente no IPTU protege os contribuintes ao impedir a cobrança de tributos antigos em processos paralisados por longos períodos. Se o Fisco não cumprir o prazo estabelecido, a cobrança termina com a extinção da dívida.

Entretanto, é importante destacar que a prescrição intercorrente não impede o lançamento de novos IPTUs nos anos seguintes. A prescrição afeta apenas os créditos tributários que já estavam em execução fiscal.

Conclusão

A prescrição intercorrente no IPTU, conforme estabelecido pela Súmula 314 do STJ, busca evitar abusos de poder por parte do Fisco e proteger os direitos dos contribuintes. Sendo assim, se você enfrenta uma execução fiscal ou tem dúvidas sobre a prescrição de débitos de IPTU, contar com a orientação de um advogado especializado em direito tributário é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.

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