A Prejudicialidade Entre Ações Possessórias e de Usucapião: Entenda Como Funciona

O direito imobiliário brasileiro frequentemente se depara com a sobreposição de demandas possessórias e ações de usucapião sobre o mesmo imóvel, gerando a dúvida: é possível julgar as duas ações simultaneamente? Há prejudicialidade?

Diferença Entre as Ações

  • Ademais, a ação Possessória: Protege a posse atual, independentemente da propriedade. Tem natureza possessória, conforme os arts. 1.210 e seguintes do Código Civil e arts. 554 a 568 do CPC.

  • Outrossim, a ação de Usucapião: Reconhece o domínio adquirido pelo tempo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil e art. 1.071 do CPC).

Todavia, embora tratem do mesmo imóvel, essas ações possuem objetos e fundamentos distintos.

Jurisprudência Recente

Deste modo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que não há prejudicialidade automática entre a ação possessória e a ação de usucapião.

📌 Precedente importante:
Na jurisprudência do STJ – REsp: 1327405 MG 2012/0115903-0, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 30/10/2013,  foi reforçado que “as ações possuem naturezas distintas e podem tramitar paralelamente, salvo se uma ação depender do julgamento da outra para decidir questão essencial”.

Sendo assim, a ação de usucapião pode prosseguir mesmo havendo litígio possessório, desde que haja autonomia entre os pedidos e provas.

Quando Pode Haver Prejudicialidade?

Ademais, a prejudicialidade ocorre quando:

  • A decisão sobre a posse for essencial para definir o reconhecimento da propriedade por usucapião.

  • A prova da posse, discutida na ação possessória, influenciar diretamente a configuração dos requisitos da usucapião.

Nesses casos, o juiz pode determinar a suspensão de uma das ações até o julgamento da outra, conforme previsto no art. 313, V, “a”, do CPC.

Cuidados e Estratégia Jurídica

Sendo assim, é fundamental que as partes e seus advogados:

  • Analisem cuidadosamente a estratégia processual.

  • Verifiquem se há conexão ou prejudicialidade concreta.

  • Avaliem se vale pedir a suspensão de uma das ações.

Conclusão

Portanto, embora ações possessórias e de usucapião possam coexistir, cada caso exige análise técnica para identificar eventuais pontos de prejudicialidade. O entendimento atualizado da jurisprudência privilegia a autonomia das ações, mas sempre com respeito à necessidade de evitar decisões conflitantes.

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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/14042025-Pesquisa-Pronta-destaca-prejudicialidade-entre-acoes-possessorias-e-de-usucapiao-sobre-o-mesmo-imovel.aspx