A Prejudicialidade Entre Ações Possessórias e de Usucapião: Entenda Como Funciona
O direito imobiliário brasileiro frequentemente se depara com a sobreposição de demandas possessórias e ações de usucapião sobre o mesmo imóvel, gerando a dúvida: é possível julgar as duas ações simultaneamente? Há prejudicialidade?
Diferença Entre as Ações
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Ademais, a ação Possessória: Protege a posse atual, independentemente da propriedade. Tem natureza possessória, conforme os arts. 1.210 e seguintes do Código Civil e arts. 554 a 568 do CPC.
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Outrossim, a ação de Usucapião: Reconhece o domínio adquirido pelo tempo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil e art. 1.071 do CPC).
Todavia, embora tratem do mesmo imóvel, essas ações possuem objetos e fundamentos distintos.
Jurisprudência Recente
Deste modo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que não há prejudicialidade automática entre a ação possessória e a ação de usucapião.
📌 Precedente importante:
Na jurisprudência do STJ – REsp: 1327405 MG 2012/0115903-0, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 30/10/2013, foi reforçado que “as ações possuem naturezas distintas e podem tramitar paralelamente, salvo se uma ação depender do julgamento da outra para decidir questão essencial”.
Sendo assim, a ação de usucapião pode prosseguir mesmo havendo litígio possessório, desde que haja autonomia entre os pedidos e provas.
Quando Pode Haver Prejudicialidade?
Ademais, a prejudicialidade ocorre quando:
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A decisão sobre a posse for essencial para definir o reconhecimento da propriedade por usucapião.
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A prova da posse, discutida na ação possessória, influenciar diretamente a configuração dos requisitos da usucapião.
Nesses casos, o juiz pode determinar a suspensão de uma das ações até o julgamento da outra, conforme previsto no art. 313, V, “a”, do CPC.
Cuidados e Estratégia Jurídica
Sendo assim, é fundamental que as partes e seus advogados:
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Analisem cuidadosamente a estratégia processual.
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Verifiquem se há conexão ou prejudicialidade concreta.
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Avaliem se vale pedir a suspensão de uma das ações.
Conclusão
Portanto, embora ações possessórias e de usucapião possam coexistir, cada caso exige análise técnica para identificar eventuais pontos de prejudicialidade. O entendimento atualizado da jurisprudência privilegia a autonomia das ações, mas sempre com respeito à necessidade de evitar decisões conflitantes.
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