
Você ou sua empresa recebeu uma execução fiscal? Saber quando o sócio pode ser incluído no processo — e quais são seus direitos — pode fazer toda a diferença na sua defesa.
Um dos temas mais relevantes e frequentes nas execuções fiscais é a possibilidade de o fisco redirecionar a cobrança para os sócios ou para outras empresas do grupo econômico. Mas isso pode ser feito a qualquer momento e de qualquer forma? A resposta é não — e a jurisprudência do STJ é clara sobre isso.
O que é o IDPJ e por que importa?
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento previsto no Código de Processo Civil que garante ao sócio ou à empresa alvo do redirecionamento o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de ser incluído no polo passivo de uma execução.
Em outras palavras: é a garantia de que ninguém pode ser cobrado por uma dívida sem antes ter a chance de se defender. Mas nem sempre esse incidente é exigido — e entender quando ele se aplica é essencial.
O que diz o STJ: dois cenários distintos
-
IDPJ dispensado
Dissolução irregular da empresa
Art. 135 do CTN + Súmula 435/STJ.
O sócio-gerente responde diretamente. Tema Repetitivo 981 confirmou esse entendimento.
- IDPJ obrigatório
Grupo econômico de fato
Art. 50 do Código Civil. É preciso comprovar desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Contraditório é indispensável.
Dissolução irregular: o sócio pode ser chamado sem IDPJ
Quando uma empresa fecha as portas sem cumprir as formalidades legais — o que a jurisprudência chama de “dissolução irregular” — o STJ entende que o sócio-gerente pode ser incluído na execução fiscal sem necessidade de instaurar o IDPJ. Isso porque a responsabilidade, nesse caso, decorre diretamente do art. 135, III, do CTN, e não de uma desconsideração da personalidade jurídica.
“: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, “Na execução fiscal, a ocorrência de algumas das hipóteses descritas nos arts. 134 e 135 do CTN autoriza o redirecionamento do processo executivo, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes” ( AgInt no REsp n. 1.909.732/SE , relator Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, julgado em 28/06/2021, DJe de 30/06/2021). 2. Esta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.643.948/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 981), fixou a tese jurídica de que “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135 , III , do CTN “.3. Hipótese em que ficou registrada, no acórdão recorrido, a configuração de dissolução irregular da empresa executada e, uma vez preenchido o requisito do art. 135 , III , do CTN , mostra-se desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para se determinar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada.4. Para se chegar à conclusão diversa da alcançada pela Corte regional, de que houve dissolução irregular da empresa executada, é essencial o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5 . Agravo interno desprovido.
O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, na hipótese de dissolução irregular, dispensa a instauração do IDPJ, conforme o Tema 981 do STJ e a Súmula 435/STJ.
TRF-1 · AG 10117083520184010000 · Mai/2025
Grupo econômico: o IDPJ é obrigatório
A situação muda completamente quando a Fazenda Pública tenta incluir na execução uma empresa que não consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA), mas que supostamente faz parte do mesmo grupo econômico da devedora. Nesse caso, o redirecionamento não pode ocorrer sem o IDPJ, pois é preciso demonstrar abuso da personalidade jurídica — seja por desvio de finalidade, seja por confusão patrimonial.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CASO CONCRETO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL. PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA. 1. “O redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN, depende da comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como consta do art. 50 do Código Civil, daí porque, nesse caso, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora” ( REsp 1.775.269/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 1º/3/2019). 2. Inexiste incompatibilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das execuções fiscais nas hipóteses acima especificadas. 3. Agravo interno não provido.
(STJ – AgInt no REsp: 1889340 RS 2020/0204668-7, Data de Julgamento: 20/06/2022, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2022)
O que fazer se você for alvo de um redirecionamento indevido?
Se sua empresa ou você como sócio estão sendo incluídos em uma execução fiscal sem que as condições legais estejam presentes — ou sem que o IDPJ tenha sido instaurado nos casos em que ele é obrigatório —, é possível questionar esse redirecionamento com boas chances de êxito.
A defesa pode incluir desde a apresentação de exceção de pré-executividade até a impetração de mandado de segurança, dependendo do estágio do processo e da estratégia mais adequada ao caso concreto.
Sua empresa está sendo executada?
Converse com nosso time para entender se o redirecionamento contra você é legal — e quais medidas podem ser tomadas imediatamente. Fale conosco
