Homologação de Acordo Judicial Trabalhista: Entenda como Funciona
A homologação de acordo na esfera trabalhista é uma prática cada vez mais valorizada, permitindo que empregadores e empregados resolvam litígios de forma célere e segura.
O que é a Homologação de Acordo Judicial?
Ademais, a homologação judicial é o ato pelo qual o juiz confere validade a um acordo firmado entre as partes, encerrando o litígio com a força de decisão judicial (coisa julgada).
Sendo assim, no âmbito trabalhista, a homologação pode ocorrer:
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No curso de processos já em andamento (fase de conhecimento ou execução);
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Ou por meio de ação específica de homologação de acordo extrajudicial, prevista no artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Procedimento e Requisitos
Desse modo, ambas as partes devem ajuizar conjuntamente a ação de homologação de acordo extrajudicial. Conforme o art. 855-B da CLT, são requisitos:
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Petição assinada por advogado de cada parte (não é permitido o mesmo advogado);
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Análise do juiz quanto à existência de vícios de consentimento;
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Observância dos direitos indisponíveis do trabalhador.
Todavia, o juiz poderá, se entender necessário, designar audiência para ouvir as partes antes da homologação.
Jurisprudência Atual
Outrossim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais têm reafirmado a necessidade de análise do conteúdo dos acordos para verificar:
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Se há renúncia a direitos indisponíveis (o que é vedado);
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Se há vícios de vontade ou abuso de direito.
Exemplo recente:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL . AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR . PRESENÇA. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023.2 . O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada.3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos .Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença.4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial .Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, b; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico .5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo . E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015).6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado . Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado.7. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp: 2062295 DF 2023/0102207-8, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 08/08/2023, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/08/2023)
Vantagens da Homologação
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Segurança jurídica: o acordo homologado torna-se título executivo judicial;
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Celeridade: encerra o litígio de forma rápida;
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Prevenção de litígios futuros: impede rediscussão da matéria objeto do acordo.
Conclusão
Portanto, a homologação de acordos judiciais na Justiça do Trabalho é um importante instrumento para promover a pacificação social, desde que respeitados os direitos fundamentais do trabalhador e observados os requisitos legais.
Por isso, contar com orientação jurídica adequada é essencial para garantir a validade e a eficácia dos acordos firmados.
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