Gravidez Durante o Contrato por Prazo Determinado: Novo Entendimento do TST sobre Estabilidade da Gestante
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um novo entendimento sobre a estabilidade à gravidez durante o contrato por prazo determinado. Antes, havia controvérsia sobre a aplicabilidade da garantia de emprego nesses casos, mas agora o tribunal reforçou o direito da empregada gestante à estabilidade provisória, independentemente do tipo de contrato.
O que mudou?
Desta forma, a nova posição do TST garante que a gestante contratada por prazo determinado não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Antes, muitos empregadores entendiam que a estabilidade não se aplicava nos contratos com prazo pré-definido, já que a dispensa ocorria pelo simples término do contrato. No entanto, com o novo entendimento, a proteção à maternidade se sobrepõe, garantindo que a trabalhadora mantenha seu vínculo empregatício durante esse período.
O impacto da estabilidade da gravidez durante o contrato por prazo determinado para empresas e trabalhadoras
🔹 Para as trabalhadoras: A decisão assegura maior proteção à gestante, garantindo sua estabilidade mesmo em contratos temporários, de experiência ou outros vínculos por prazo determinado.
🔹 Para as empresas: É essencial que os empregadores adotem cautela na gestão de contratos temporários, considerando os impactos jurídicos e financeiros dessa decisão.
Jurisprudência e Aplicação
O entendimento do TST segue a diretriz de proteção à maternidade e ao nascituro, alinhando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana e à valorização do trabalho. Isso significa que mesmo contratos de aprendizagem, temporários e de experiência estão sujeitos à estabilidade gestacional.
Conclusão
Deste modo, 0 TST fortalece a proteção à maternidade no ambiente de trabalho. Ademais, garante que a gestante tenha segurança empregatícia mesmo em contratos por prazo determinado. Sendo assim, diante dessas mudanças, tanto empregadores quanto trabalhadoras devem estar atentos às novas regras para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
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