
O período de férias existe para garantir descanso físico e mental ao trabalhador, por isso não é admitido pela lei o trabalho durante as férias. A legislação trabalhista brasileira protege esse direito e proíbe que o empregado continue prestando serviços durante as férias, principalmente para empresa concorrente.
Muitos trabalhadores e empregadores desconhecem que o exercício de atividade remunerada nesse período pode gerar consequências sérias, inclusive dispensa por justa causa em determinadas situações.
O que diz o artigo 138 da CLT?
A Direito do Trabalho estabelece regras específicas sobre o tema no artigo 138 da CLT. O dispositivo determina:
“Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.”
Na prática, a lei proíbe que o trabalhador utilize o período de férias para trabalhar em outro vínculo iniciado apenas naquele momento.
O objetivo da norma é preservar a finalidade das férias: o descanso efetivo do empregado.
Trabalhar em empresa concorrente durante as férias pode gerar justa causa?
Sim. A situação se torna ainda mais grave quando o empregado presta serviços para empresa concorrente do empregador atual.
Nesses casos, além da violação do artigo 138 da CLT, a conduta pode configurar quebra de fidúcia e ato de concorrência desleal, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
A jurisprudência trabalhista costuma analisar fatores como:
- existência de concorrência direta;
- utilização de informações internas da empresa;
- desvio de clientes;
- conflito de interesses;
- prejuízo ao empregador.
Em situações mais graves, a empresa pode aplicar dispensa por justa causa, especialmente com fundamento no artigo 482 da CLT.
O empregado pode manter dois empregos?
A legislação permite que o trabalhador tenha mais de um vínculo empregatício. Entretanto, o artigo 138 da CLT faz uma ressalva importante: o empregado somente pode continuar trabalhando durante as férias se já possuir outro contrato de trabalho regularmente mantido antes do início das férias.
Ou seja, o problema não está na existência de dois empregos, mas sim na utilização das férias para iniciar ou exercer atividade incompatível com a finalidade do descanso legal.
Qual o risco para a empresa?
A empresa que permite ou incentiva o trabalho durante as férias também assume riscos trabalhistas relevantes.
Caso fique comprovado que o empregado trabalhou no período destinado ao descanso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer irregularidade nas férias concedidas e determinar o pagamento em dobro, além de reflexos trabalhistas.
Por isso, o empregador deve fiscalizar situações que indiquem descumprimento do período de descanso, principalmente quando houver atuação em empresa concorrente.
Como prevenir problemas trabalhistas durante as férias?
Algumas medidas ajudam a reduzir riscos jurídicos:
- orientar empregados sobre a finalidade das férias;
- incluir regras de confidencialidade e concorrência no contrato de trabalho;
- documentar faltas graves adequadamente;
- investigar situações suspeitas antes da aplicação de penalidades;
- buscar assessoria jurídica especializada antes de aplicar justa causa.
Conclusão
O artigo 138 da CLT protege o direito ao descanso e impede que o empregado transforme o período de férias em continuidade da atividade laboral, especialmente em empresa concorrente.
Empregados e empregadores devem agir com cautela para evitar violações legais, riscos financeiros e discussões judiciais futuras. Fale com um Advogado
