Introdução

A exclusão de sócio por justa causa é um tema sensível no Direito Societário. Outrossim, a legislação permite que sócios sejam excluídos do quadro social extrajudicialmente, desde que cumpridos determinados requisitos.

Todavia, o cenário se complica quando a cláusula que fundamenta a exclusão está prevista em um contrato ou estatuto ainda não registrado. A dúvida surge: a exclusão é válida ou deve ser anulada?

Sendo assim, neste artigo, explicamos o que diz a legislação, o que entende a jurisprudência atual — especialmente o STJ — e quais cuidados devem ser tomados.

O que diz a lei?

Inicialmente, a exclusão extrajudicial de sócio está prevista:

  • No artigo 1.085 do Código Civil, para sociedades limitadas:

“Ressalvado o disposto no contrato social, poderá ser excluído o sócio que colocar em risco a continuidade da empresa, mediante decisão da maioria dos demais sócios, representando mais da metade do capital social total, em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim.”

  • Porém, no caso das sociedades por ações (S.A.), a exclusão está sujeita às regras estatutárias e ao regime da Lei 6.404/76.

Entretanto, a validade do instrumento contratual (contrato social ou estatuto) exige, tradicionalmente, o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo societário.

Estatuto sem registro: pode ter efeito entre os sócios?

Todavia, apesar da ausência de registro tornar o documento ineficaz perante terceiros, o entendimento predominante é que o contrato ou estatuto assinado por todos os sócios pode produzir efeitos internos, inclusive para fins de exclusão.

Ademais, a jurisprudência mais recente do STJ tem caminhado nesse sentido.

Jurisprudência relevante do STJ

  • A terceira turma do STJ, aduz que: “A ausência de registro do estatuto, embora impeça sua eficácia perante terceiros, não compromete sua eficácia nas relações internas da sociedade, desde que haja anuência dos sócios e observância das garantias mínimas de defesa.”- (link da decisão abaixo.)

Sendo assim, deixa claro que o consentimento unânime entre os sócios e a aplicação da boa-fé objetiva são elementos centrais para validar a cláusula.

Requisitos para validade da exclusão extrajudicial

Outrossim, mesmo em caso de estatuto ou contrato sem registro, a exclusão do sócio pode ser válida se observados os seguintes requisitos:

  • Instrumento assinado por todos os sócios;
  • Previsão clara e específica de exclusão por justa causa;
  • Assembleia ou reunião regularmente convocada;
  • Garantia do contraditório e ampla defesa ao sócio excluído;
  • Registro posterior do ato de exclusão.

Cuidados recomendados

  1. Formalize o estatuto ou contrato social com cláusulas claras sobre exclusão;

  2. Garanta que todos os sócios tenham ciência e anuência ao instrumento;

  3. Documente adequadamente a assembleia ou reunião de exclusão;

  4. Proceda com o registro do documento o quanto antes, inclusive para validade perante terceiros e efeitos fiscais.

Conclusão

Portanto, a exclusão extrajudicial de sócio com base em estatuto ou contrato não registrado pode ser válida, desde que se trate de relação interna entre os sócios e sejam respeitados os princípios do contraditório da boa-fé.

Sendo assim, diante de disputas societárias, a orientação jurídica especializada é essencial para assegurar a legalidade e evitar litígios futuros.

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🌐 link da decisão:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11042025-Terceira-Turma-considera-valida-exclusao-extrajudicial-de-socio-baseada-em-estatuto-sem-registro-.aspx