Multa Imediata? Entenda por que os fiscais devem notificar micro e pequenas empresas antes.
Introdução
Inicialmente, cumpre indicar que as Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito à fiscalização orientadora, que exige notificação prévia antes de qualquer multa.
Ademais, pela regra da “dupla visita”, prevista no artigo 55 da Lei Complementar 123/2006, o fiscal deve primeiro orientar e conceder prazo para correção, só podendo aplicar multa se a empresa não regularizar.
O Que Diz a Lei?
Outrossim, a Lei Complementar 123/2006, no artigo 55, garante que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a uma fiscalização orientadora antes da aplicação de multas administrativas.
Sendo assim, na prática, isso significa que na primeira fiscalização, o fiscal deve identificar as irregularidades, orientar o empresário e conceder um prazo para regularização. Todavia, somente se a empresa não corrigir dentro do prazo, o órgão pode lavrar a multa na segunda visita. Esse direito se aplica a fiscalizações de diversos órgãos:
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Trabalhista
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Ambiental
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Sanitária
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Metrológica
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Urbanística
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Relações de consumo, entre outras.
É o chamado princípio da “dupla visita”, que busca proteger os pequenos negócios de sanções automáticas, privilegiando a educação e correção antes da punição.
Quando o Fisco Pode Aplicar a Multa de Imediato?
- Fraude ou má-fé comprovada;
- Reincidência da mesma infração;
- Obstrução, resistência ou embaraço à fiscalização;
- Falta de registro de empregados (carteira sem assinatura);
- Situações de risco grave e iminente à saúde, segurança ou meio ambiente.
Contudo, se o fiscal aplica multa fora dessas hipóteses, ele age de forma ilegal, e a empresa pode anulá-la.
O Que Diz a Jurisprudência?
Ademais, a Justiça tem sido firme no reconhecimento desse direito. Decisões do STJ, TRFs, TST e Tribunais Estaduais anulam multas quando o fiscal não respeita a obrigação de notificar previamente MEs e EPPs.
Empresas venceram multas aplicadas por órgãos como IBAMA, ANP, ANVISA, Secretarias de Meio Ambiente, fiscais trabalhistas e vigilâncias sanitárias municipais e estaduais. Veja:
APELAÇÃO CÍVEL. MULTA APLICADA A CONDÔMINO POR SUPOSTO ESTACIONAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SANÇÃO QUE NÃO PODE SER APLICADA SEM QUE SE GARANTA PRÉVIO DIREITO DE DEFESA . EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. ANULAÇÃO DA MULTA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA QUE SE REFORMA QUANTO AO PONTO . TRATAMENTO TRUCULENTO SOFRIDO PELO CONDÔMINO QUE JUSTIFICA A FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS, TAL COMO ARBITRADO NA SENTENÇA, NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO DO APELANTE 1 (RÉU) A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DA APELANTE 2 (AUTORA) A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO .
(TJ-RJ – APL: 00252728620178190004 202200130260, Relator.: Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR, Data de Julgamento: 02/02/2023, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/02/2023)
Sendo assim, a regra é clara: se não houve notificação, não há multa válida – salvo nas exceções.
O Que Fazer se Sua Empresa Foi Multada Sem Notificação?
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Verifique se houve notificação prévia. Se não houve, seu direito foi violado.
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Apresente defesa administrativa, alegando a violação do artigo 55 da LC 123/06.
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Se a multa não for cancelada administrativamente, entre com uma ação anulatória na Justiça.
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Na defesa, mostre que sua empresa não cometeu fraude, não é reincidente, colaborou com a fiscalização e não gerou risco grave.
Conclusão
Portanto, se sua empresa é uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o fiscal deve notificá-la antes de aplicar qualquer multa.
Outrossim, quando aplicam multas sem esse procedimento, os fiscais violam a Lei Complementar 123/2006, e a empresa pode anulá-las na via administrativa ou judicial.
Fora dos casos de fraude, reincidência, falta de registro ou risco grave, o fiscal deve, obrigatoriamente, orientar primeiro e multar só depois, se não houver correção.
Por fim, não aceite multa de imediato sem entender seus direitos. Fale com nosso escritório pelo whatsapp: +55 21 99811-6211 ou pelo site: https://advogadorj.com/ e tire suas dúvidas.