Você sabe o que é Endosso de Cheque?

O endosso de cheque é uma figura clássica do Direito Cambiário e ainda hoje gera dúvidas, especialmente para empresas, autônomos e consumidores que recebem ou repassam cheques. Mas afinal: o que é o endosso? Quantas vezes ele pode ser feito? Há limite legal? Quais os riscos jurídicos envolvidos?

Sendo assim, neste artigo, esclarecemos tudo com base na Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85) e jurisprudência atualizada.

O que é o Endosso?

O endosso é o ato de transferir um cheque para outra pessoa, com a assinatura no verso. Outrossim, quem endossa é o “endossante”; quem recebe é o “endossatário”. Isso ocorre principalmente quando alguém recebe um cheque e deseja usá-lo para pagar outra dívida.

Ademais, o endosso deve ser puro e simples, conforme o art. 18 da Lei do Cheque:

“O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.”

Além disso, o endosso parcial é nulo, ou seja, não é possível transferir parte do valor de um cheque por endosso.

Quantas vezes pode ser endossado?

Outrossim, não há limite legal para o número de endossos. Sendo assim, o portador pode endossar o cheque quantas vezes forem necessárias, até seu vencimento ou apresentação. Cada novo endossatário pode, por sua vez, endossá-lo novamente.

Entretanto, atenção, os endossantes anteriores continuam solidariamente responsáveis pelo pagamento. Desse modo, o credor pode cobrar judicialmente qualquer um dos endossantes se o emitente não pagar o cheque

Quando o Endosso Não é Permitido?

Ademais, o cheque não pode ser endossado nas seguintes situações:

  1. Se contiver a cláusula “não à ordem”.

  2. Se estiver vencido e não for mais pagável.

  3. Se tiver sido protestado ou ajuizada execução.

  4. Se estiver nominal com cláusula de intransferibilidade.

Nesses casos, o portador só poderá cobrar judicialmente o devedor original, e não fazer circular o título.

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência do STJ reafirma que o endossatário assume os riscos da regularidade do cheque, salvo nas hipóteses de fraude evidente ou vício formal.

Exemplo:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PAGAMENTO DE TRIBUTO ESTADUAL . CHEQUE NOMINAL DESTINADO À FAZENDA PÚBLICA. ENDOSSO IRREGULAR. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO. FRAUDE . RESPONSABILIDADE EXCEPCIONAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE AFERIR A REGULARIDADE DO ENDOSSO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. MATÉRIA DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Agravo interno contra decisão desta relatoria, que deu parcial provimento ao recurso especial do ora agravado, para reconhecer o dever da instituição financeira em verificar a irregularidade de endosso em cheque destinado à Fazenda Pública Municipal. 2. Não incide a Súmula 7/STJ quando a matéria é eminentemente de direito e há mera revaloração das provas a partir dos elementos fáticos e probatórios contidos no v . acórdão estadual. 3. Agravo interno desprovido. (STJ – AgInt no REsp: 1423161 SP 2013/0396374-1, Data de Julgamento: 26/09/2022, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2022)

Portanto, o endossatário deve estar atento à veracidade do título, assinaturas e possíveis cláusulas restritivas.

Conclusão

Sendo assim, o endosso é uma forma legítima e eficaz de transferência de cheques, ainda bastante utilizada no mercado. No entanto, é preciso estar atento às regras legais e aos riscos envolvidos, pois a cadeia de endossos gera solidariedade na cobrança e responsabilidade cambial.

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