STF decide sobre homologação de partilha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que é válida a homologação da partilha amigável de bens mesmo quando ainda não ocorreu a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A decisão aconteceu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, em sessão virtual encerrada em 24 de abril de 2024.

O que estava em discussão?

O Governo do Distrito Federal questionou o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o DF, a regra violaria:

  • o princípio da isonomia tributária, previsto na Constituição;

  • e a reserva de lei complementar para tratar de garantias e privilégios do crédito tributário.

Entendimento do STF

O ministro André Mendonça, relator do caso, rejeitou os argumentos e destacou que:

  • A regra do CPC cria um procedimento mais célere e simples para a partilha amigável;

  • A medida está alinhada à razoável duração do processo e à promoção de soluções consensuais;

  • Não há violação à reserva de lei, porque o dispositivo não trata da incidência do imposto, mas sim do procedimento processual;

  • Não há quebra da isonomia tributária, já que não há alteração na cobrança do tributo.

Assim, os herdeiros podem ter a partilha homologada, mesmo antes da quitação do ITCMD.

Impactos práticos da decisão

A decisão representa uma agilidade importante para inventários e partilhas:

  • Os herdeiros conseguem concluir o processo mais rapidamente;

  • A cobrança do ITCMD continua válida, mas deixa de ser condição para a homologação;

  • O Judiciário passa a focar na solução do conflito, deixando a arrecadação tributária para a esfera própria.

📍 Na prática: isso evita que inventários fiquem parados por falta de pagamento imediato do imposto, muitas vezes em razão de dificuldades financeiras da família.

O que muda para os herdeiros?

Agora, é possível:

  • Homologar a partilha amigável sem precisar quitar o ITCMD de imediato;

  • Encerrar mais rápido o inventário e formalizar a divisão dos bens;

  • Ajustar o pagamento do imposto em momento posterior, conforme as regras tributárias do estado.

Conclusão

A decisão do STF reforça a importância de um processo sucessório mais eficiente e menos burocrático, privilegiando o acordo entre herdeiros e o andamento processual.

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