Suspender o Passaporte e a CNH por Dívida? A Justiça Pode Sim, Entenda!
Você está com dívida em aberto? Ou é credor e não consegue receber? Em algumas situações, a Justiça pode determinar medidas mais duras, como a suspensão da CNH ou do passaporte do devedor, para forçar o cumprimento da obrigação. Outrossim, essa possibilidade vem sendo reconhecida pelos tribunais com base em fundamentos legais e critérios objetivos.
O que diz a Lei?
Ademais, o artigo 139, IV do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias” para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
Sendo assim, com base nesse dispositivo, o Judiciário passou a permitir a suspensão de passaporte e carteira de habilitação (CNH), desde que:
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Haja inadimplemento da obrigação (dívida não paga);
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A medida seja proporcional, necessária e razoável;
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O devedor demonstre comportamento de resistência ou má-fé, como ocultar patrimônio, manter padrão de vida incompatível com a alegada incapacidade financeira, ou recusar alternativas razoáveis.
O que dizem os tribunais?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a legalidade dessas medidas. No julgamento do RHC 196.004 (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=RHC%20196004), a 3ª Turma entendeu que a suspensão da CNH e do passaporte de um devedor era válida e compatível com a Constituição, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, veja:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CABIMENTO. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS EXECUTIVAS. PACIENTE QUE EVADIU O TERRITÓRIO NACIONAL SEM INFORMAR NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CIVIL. APREENSÃO E RETENÇÃO DO PASSAPORTE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Cuida-se de habeas corpus por meio do qual se impugna ato supostamente coator praticado pelo juízo do primeiro grau de jurisdição que ordenou a apreensão e retenção de passaporte, como meio de coerção indireta ao pagamento de dívida executada nos autos de cumprimento de sentença. 2. O propósito recursal consiste em averiguar o preenchimento dos requisitos para autorizar a medida atípica excepcional de apreensão e retenção de passaporte. 3. A apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional que pressupõe exaurimento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo, além de adequação, necessidade e razoabilidade. Precedentes. 4. Hipótese em que a adoção da medida atípica se justifica com o esgotamento das medidas executivas típicas, sendo reforçada pela emigração do paciente com toda a família para os Estados Unidos da América em data muito próxima do trânsito em julgado da sentença condenatória civil e sem informar novo endereço.5. Recurso em habeas corpus desprovido.
Além disso, outros tribunais têm entendido que essas medidas não violam direitos fundamentais quando há provas de que o devedor está se esquivando da execução.
Exemplos práticos
Outrossim, para melhor entendimento, imaginemos que um empresário alegava não ter recursos para pagar a dívida, mas mantinha viagens internacionais. Deste modo, a Justiça autorizou o bloqueio do passaporte. Ou em outro caso, em que um devedor dizia não ter bens, mas dirigia veículo de alto padrão. Sendo assim, o juiz determinou a suspensão da CNH.
Importante: não é automático!
Ademais, a Justiça não aplica essas medidas de forma automática. É necessário um pedido fundamentado e a comprovação de que o devedor está tentando frustrar a execução ou se nega a pagar sem justificativa válida.
Conclusão
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