Pagamento do legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento do legado de renda vitalícia pode ser exigido pelos beneficiários desde a abertura da sucessão, sem a necessidade de aguardar o fim do inventário.
Essa decisão traz segurança para quem depende financeiramente desse tipo de benefício testamentário, especialmente quando se trata de verba destinada à subsistência.
O que é o legado de renda vitalícia?
O legado é uma disposição testamentária em que o falecido destina parte de seus bens ou rendas a uma pessoa específica, chamada legatário.
No caso da renda vitalícia, o beneficiário tem direito a receber valores periódicos ao longo da vida, geralmente com caráter assistencial, garantindo meios para sua manutenção.
O caso julgado pelo STJ
Um homem faleceu deixando testamento público. Ele destinou a parte disponível do patrimônio às duas filhas, suas herdeiras, mas estabeleceu que sua esposa seria legatária de uma renda vitalícia, a ser paga pelas herdeiras.
Durante o inventário, o juiz determinou que a viúva deveria começar a receber os valores mensais. As filhas recorreram, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu o pagamento até a conclusão do inventário.
A viúva, idosa e dependente da renda para se manter, recorreu ao STJ.
O entendimento do STJ
A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que:
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O testador pode indicar o momento inicial do pagamento;
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Se nada for fixado, o Código Civil (artigo 1.926) prevê que o pagamento deve começar na abertura da sucessão;
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O legado de renda vitalícia tem natureza assistencial, semelhante ao legado de alimentos, por isso não pode esperar o fim do inventário.
Assim, o STJ determinou o restabelecimento imediato do pagamento da renda à viúva, retroativo à data do falecimento.
Por que essa decisão é importante?
O inventário pode demorar meses ou até anos. Nesse período, o legatário poderia ficar desamparado financeiramente.
Com esse entendimento, o STJ protege a finalidade social e assistencial da renda vitalícia, garantindo que o beneficiário receba desde a abertura da sucessão, independentemente da conclusão da partilha.
Conclusão
O pagamento do legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário. Se o testador não fixar outra data, a lei estabelece que os valores devem ser pagos desde a abertura da sucessão.
Essa decisão do STJ reafirma a proteção ao legatário, principalmente quando se trata de verba voltada à sobrevivência.
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