Multa Ambiental Não é Sentença! Saiba Quando e Como Anular Penalidades

As multas aplicadas por órgãos ambientais, como IBAMA, CETESB, SEMAD e secretarias municipais, podem gerar impactos sérios para empresas, construtoras, indústrias e produtores rurais. Além de valores altos, podem causar embargos de obras, interdições, inscrição na dívida ativa e restrições no CADIN.

Entretanto, a boa notícia é que essas multas não são definitivas. O autuado pode questionar multas ambientais ilegais ou injustas por meio de ação anulatória, prevista na legislação e reconhecida na jurisprudência atual.

Quando Cabe a Ação Anulatória?

Ademais, quem se sentir prejudicado pode ajuizar a ação anulatória quando houver:

  • Erros ou vícios no auto de infração;
  • Falta de provas da infração ou da responsabilidade do autuado;
  • Violação ao devido processo legal (ex.: não foi notificado corretamente ou cercearam sua defesa);
  • Multa desproporcional, sem considerar a gravidade do fato e sua situação econômica;
  • Prescrição ou demora excessiva no processo administrativo.

Outrossim, você pode entrar com essa ação antes, durante ou depois da defesa administrativa, inclusive se houver embargo que paralise suas atividades.

Fundamentos para Anular a Multa

  • Nulidade do Auto de Infração: Erros como descrição genérica, identificação errada, falta de motivação ou assinatura.
  • Falta de Provas: Não basta alegar, o órgão ambiental deve comprovar a infração e sua autoria. Sem isso, a multa é ilegal.
  • Violação do Direito de Defesa: Falta de notificação correta, ausência de oportunidade para se defender ou para apresentar recursos.
  • Multa Desproporcional: A lei obriga o órgão a avaliar a gravidade, os danos, os antecedentes e a capacidade econômica do autuado. Ignorar isso torna a multa abusiva.
  • Prescrição: Se o órgão demora demais para julgar ou cobrar a multa, ela pode ser anulada por perda do direito de punir.

O Que Diz a Jurisprudência?

Sendo assim, o STJ e os TRFs confirmam que a multa pode ser aplicada diretamente, sem necessidade de advertência prévia, se a infração for grave, as intimações por edital são válidas em alguns casos, mas não podem gerar prejuízo à defesa.

Ademais, já houve várias decisões anulando multas por falta de provas, erros no auto de infração, prescrição e desproporcionalidade no valor. Desse modo, a Justiça reconhece que o órgão ambiental deve respeitar rigorosamente a lei e anula multas mal fundamentadas ou desproporcionais.Veja:

AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. MATA ATLÂNTICA. PINHEIRO BRASILEIRO (ARAUCARIA ANGUSTIFOLIA). LISTA NACIONAL OFICIAL DE ESPÉCIES DA FLORA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. ART. 46 DA LEI 9.605/1998. AQUISIÇÃO DE PRODUTO DE ORIGEM VEGETAL SEM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AUTUAÇÃO PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR.
1. Componente do brasão de várias cidades e inegável ícone botânico do Sul do Brasil, mas também de parte do Sudeste, o Pinheiro brasileiro (Araucaria angustifolia) – conhecido pelos indígenas como curi, daí o nome Curitiba, capital do Paraná – é espécie em perigo crítico de extinção e que, por isso, consta da Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção (Portaria MMA 443, de 17 de dezembro de 2014). Estima-se que das florestas com araucária (= floresta ombrófila mista) em estágio avançado de regeneração, status próximo das condições e características originais, resta algo em torno de 0,8%. Ou seja, presenciamos praticamente, diante dos nossos olhos omissos, a morte ecológica desse exuberante e insubstituível ecossistema do bioma Mata Atlântica. Daí ser inafastável e urgente incumbência do Estado ativamente garantir não só o pouco que restou, como recuperar o muitíssimo que se perdeu por desmatamento irregular, exploração predatória e ganância sem lei ou limites. Logo, todos os envolvidos na cadeia de exploração e uso ilícitos dessa espécie majestosa devem ser rigorosamente punidos. 2. A finalidade comercial ou industrial é elemento do caput do art. 46, mas não do parágrafo único, da Lei 9.605/1998. Logo, quem, sem exigir a necessária documentação, tem em depósito ou guarda madeira de espécie ameaçada de extinção para uso em construção civil incide nas penas previstas no parágrafo único do art. 46. 3. Assim, correta a conduta do órgão de fiscalização que autuou a recorrida pela aquisição de produto de origem vegetal desacompanhado de documento obrigatório, cujo porte deverá ser mantido até a fase final de beneficiamento.4. Recurso Especial provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.571.836 – PR (2015/0307938-1)

 

APELAÇÃO. Pretensão de anulação de ato administrativo. Multa ambiental. Pleito julgado procedente . Comprovação de existência de vícios no ato administrativo. Infringência aos princípios da motivação, legalidade e razoabilidade. Decisão administrativa que se restringe a aludir, genericamente, aos parâmetros previstos para a obtenção do valor final, bem como a referir valores-limites da escala abstratamente cominada, sem, contudo, indicar, expressamente, as razões que concretamente levaram à fixação da pena base acima do mínimo legal. Acerto da sentença . RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-RJ – APL: 00267053820188190054 202300156809, Relator.: Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, Data de Julgamento: 17/08/2023, TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM, Data de Publicação: 23/08/2023)

Cuidados na Defesa Administrativa e Judicial

  • Apresente defesa administrativa no prazo. Explique os fatos e anexe provas (licenças, fotos, laudos, etc.).

  • Acompanhe o processo de perto. Se perder na primeira instância, recorra.

  • Se houver embargo, entre com ação pedindo liminar para liberar sua atividade.

  • Se a multa virar execução fiscal, você pode apresentar embargos ou propor ação anulatória.

  • Documente tudo! Registre a fiscalização, protocole documentos e organize suas licenças e relatórios ambientais.

Dicas Práticas

Sendo assim, é necessário verificar se o auto de infração tem erros, juntar documentos que provem sua versão, confira se houve notificação correta. Ademais, avalie se a multa é proporcional e considere negociar: é possível converter a multa em serviços ambientais com até 60% de desconto.

Por fim, busque sempre orientação jurídica especializada para agir rápido e evitar agravamento da situação.

Conclusão

Portanto, a multa ambiental não é definitiva nem automática. Se houver erro, falta de prova, cerceamento de defesa ou abuso no valor, você pode e deve entrar com uma ação anulatória.

A Justiça tem reconhecido e anulado muitas multas injustas, protegendo empresas e produtores que atuam de forma séria e querem trabalhar dentro da lei.

Caso o órgão ambiental tenha aplicado multa à sua empresa ou propriedade, entre em contato com nosso escritório. Esclareça suas dúvidas pelo WhatsApp: +55 21 99811-6211 ou pelo nosso site: https://advogadorj.com/

Fontes utilizadas:

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1554294&num_registro=201503079381&data=20191105&formato=PDF