Casamento e união estável: reconhecimento legal e garantia de direitos por  meio dos cartórios - ANOREG/MA

Herança na União Estável com Separação de Bens

A sucessão na união estável com separação de bens é um dos temas que mais geram dúvidas no Direito de Família e Sucessões. Afinal, o companheiro sobrevivente herda ou não?

O que diz a lei sobre a união estável

O art. 1.725 do Código Civil prevê que, salvo contrato escrito, a união estável se rege pelo regime da comunhão parcial de bens. No entanto, é possível a escolha de outro regime, inclusive a separação convencional de bens, mediante escritura pública.

Separação de bens: efeitos patrimoniais

Na separação de bens, cada convivente administra e conserva individualmente seu patrimônio, sem comunicação dos bens adquiridos antes ou durante a união.
➡️ Isso significa que não há meação em caso de dissolução da união ou falecimento.

Direito sucessório do companheiro sobrevivente

O direito à herança é regulado pelo art. 1.829 do Código Civil, que estabelece a ordem de vocação hereditária. Após a decisão do STF (RE 878.694/MG, Tema 809), ficou pacificado que o companheiro sobrevivente possui os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge.

Assim, o companheiro sobrevivente, mesmo sob separação de bens, é herdeiro necessário, concorrendo com descendentes ou ascendentes.

Como fica a herança na prática?

  • Existindo descendentes (filhos, netos): o companheiro concorre em igualdade de condições.

  • Existindo apenas ascendentes (pais, avós): o companheiro também participa da sucessão.

  • Não havendo descendentes nem ascendentes: o companheiro sobrevivente herda a totalidade da herança.

Diferença entre meação e herança

  • Meação: não existe no regime de separação de bens.

  • Herança: permanece como direito autônomo, decorrente da qualidade de herdeiro.

Planejamento sucessório: prevenção de conflitos

Para evitar litígios, recomenda-se:

  • Formalizar a união estável por escritura pública;

  • Estabelecer regime de bens de forma expressa;

  • Avaliar a realização de testamento ou outros instrumentos de planejamento sucessório.

Conclusão

A separação de bens afasta a meação, mas não retira do companheiro sobrevivente o direito de herdar. O direito sucessório decorre da qualidade de herdeiro necessário, conforme previsão legal e jurisprudência consolidada.

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