Escritura de compra e venda de imóveis no RGI
A escritura de compra e venda de imóveis no RGI é o ato jurídico essencial para formalizar a transferência da propriedade. Embora contratos particulares registrem a intenção das partes, apenas a escritura pública, quando registrada no cartório de registro de imóveis, transfere efetivamente o domínio. Esse procedimento garante segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor.
A importância do registro no RGI
A legislação brasileira determina que a propriedade só se transfere com o registro da escritura no RGI. Assim, mesmo que o comprador pague integralmente o preço ou assine contratos particulares, ele não se torna proprietário legal sem o registro. Por isso, o registro é o ato que confere efeitos reais à negociação, protegendo todos os envolvidos.
Documentos necessários para lavratura da escritura
Para lavrar a escritura, é fundamental apresentar documentos pessoais atualizados e documentação completa do imóvel. Entre os principais estão:
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Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
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Certidões negativas de débitos e ônus;
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Comprovante de quitação do IPTU;
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Habite-se ou averbações exigidas pela legislação local.
Esses documentos permitem que o tabelião verifique a regularidade do imóvel e assegure que o negócio não apresente riscos jurídicos futuros. Além disso, evitam atrasos ou problemas no registro posterior.
Lavratura da escritura pública
O tabelião do cartório de notas redige a escritura pública, detalhando o imóvel, o preço, a forma de pagamento e as condições do negócio. O documento possui fé pública, conferindo autenticidade e segurança jurídica à vontade das partes. Dessa forma, o ato se torna formal e legalmente reconhecido.
Registro da escritura no cartório de imóveis
Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente. Somente com esse registro o comprador passa a figurar como proprietário na matrícula do imóvel. Antes do registro, a negociação gera apenas efeitos pessoais entre as partes, sem transferir a propriedade. Portanto, o registro é a etapa que consolida juridicamente a aquisição.
Tributos e quitação necessária
O registro depende do pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Sem a guia quitada, o cartório de registro não conclui a transferência, tornando o ato incompleto. Portanto, é imprescindível quitar o imposto antes de protocolar a escritura.
A importância da assessoria jurídica
Contar com a assessoria de um advogado especializado garante segurança jurídica. Ele analisa a documentação, identifica possíveis ônus ou pendências judiciais e orienta sobre a melhor forma de registrar a escritura. Dessa maneira, o negócio se concretiza de forma segura, protegendo tanto comprador quanto vendedor.
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