O que é o direito real de habitação?

O direito real de habitação garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a possibilidade de permanecer vivendo no imóvel em que residia com a família após o falecimento do outro. Esse direito é vitalício, personalíssimo e independe de registro em cartório, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele está previsto no artigo 1.831 do Código Civil e no artigo 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996. Na prática, significa que o viúvo ou a viúva não pode ser removido do lar em razão da partilha ou venda do bem, ainda que existam outros herdeiros.

Decisão do STJ: proteção contra extinção do condomínio e venda do imóvel

Recentemente, a Terceira Turma do STJ decidiu que o direito real de habitação impede não apenas a cobrança de aluguel, mas também a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel.

O caso analisado envolveu a viúva e filhos de um falecido. Uma das filhas buscava extinguir o condomínio e cobrar aluguel pelo uso exclusivo de imóveis que compunham a herança. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reconhecido o direito de habitação da viúva, mas entendeu que isso não impediria a extinção do condomínio.

Ao recorrer ao STJ, prevaleceu o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, de que enquanto perdurar o direito real de habitação, não é possível extinguir o condomínio nem vender o imóvel em questão.

Por que essa proteção é importante?

O STJ fundamentou que o direito real de habitação atende a razões de ordem humanitária e social, assegurando o direito constitucional à moradia e evitando que o viúvo ou a viúva enfrente o trauma adicional de perder sua residência após a morte do cônjuge.

Além disso, a Corte destacou que essa proteção prevalece sobre o direito de propriedade, já que a Constituição e a legislação dão prioridade à preservação da família.

Conclusão

O julgamento reafirma que o direito real de habitação não é apenas uma garantia contra a cobrança de aluguel, mas também um obstáculo à extinção do condomínio e à venda do imóvel, garantindo segurança jurídica e proteção à família em momento de vulnerabilidade.

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