Desconsideração da Personalidade Jurídica: Quando o Patrimônio dos Sócios Pode Ser Atingido?

A personalidade jurídica é um dos princípios fundamentais do direito empresarial, garantindo que a empresa tenha autonomia patrimonial em relação aos seus sócios. Isso significa que as dívidas da empresa, via de regra, não atingem o patrimônio pessoal dos seus integrantes.

Entretanto, o artigo 50 do Código Civil prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica nos casos de abuso, permitindo que os sócios respondam diretamente pelas obrigações da empresa. Sendo assim, esse mecanismo existe para coibir fraudes e proteger terceiros prejudicados por atos ilícitos cometidos por meio da pessoa jurídica.

Quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica?

A desconsideração pode ser aplicada quando houver:

Desvio de finalidade – Uso da empresa para praticar atos ilícitos ou fraudar credores.
Confusão patrimonial – Mistura de bens e interesses entre empresa e sócios, dificultando a separação das responsabilidades.

Bem como, além do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também trata do tema, ampliando a possibilidade de responsabilização em relações de consumo quando houver abuso da personalidade jurídica.

Como se proteger?

  • Mantenha uma separação clara entre os bens pessoais e os da empresa;
  • Tenha uma gestão contábil e documental rigorosa para evitar indícios de confusão patrimonial;
  • Atue com transparência e ética na administração da empresa.

Ademais, os tribunais só aplicam a desconsideração da personalidade jurídica em situações excepcionais, exigindo comprovação judicial. Portanto, se sua empresa enfrenta esse tipo de questionamento, contar com assessoria jurídica especializada é essencial.

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