Arresto de bens na execução: entenda como funciona
O arresto é uma medida judicial que permite a constrição de bens do devedor quando ele não é encontrado para ser citado na execução. Trata-se de um instrumento importante para garantir a efetividade do processo executivo, principalmente em casos em que o devedor tenta ocultar patrimônio.
A previsão está no artigo 830 do Código de Processo Civil de 2015. Segundo o dispositivo, caso o oficial de justiça não localize o executado, mas identifique bens penhoráveis, deve proceder ao arresto. O objetivo é preservar a utilidade da execução, evitando que o devedor, sabendo da cobrança, se desfaça do patrimônio.
O arresto pode recair sobre imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens suscetíveis de penhora.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, no julgamento do REsp 1.822.034/SP, que não é necessário esgotar todas as tentativas de citação para se determinar o arresto eletrônico (via BacenJud/Sisbajud). Para o STJ, o artigo 830 do CPC não proíbe o arresto online, cabendo ao juiz decidir sua viabilidade diante da ausência do devedor.
A ministra Nancy Andrighi destacou que o único requisito é a não localização do devedor, sendo a citação necessária apenas para a conversão do arresto em penhora. O entendimento reforça a proteção da efetividade da tutela executiva e coíbe manobras protelatórias por parte do executado.
Portanto, diante da ausência do devedor, o credor pode requerer diretamente o arresto dos bens, inclusive de forma eletrônica, sem que isso configure violação ao contraditório
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